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Campeonatos Online

Blog - Aoyama 2017

01/04/2017 às 12:31h
Lembrete
A relação dos atletas impossibilitados de disputarem o mata-mata, tanto taça ouro como taça de prata, por não atingirem a quantidade mínima de jogos (5) na primeira fase. Está disponível na aba CARTÕES.

27/03/2017 às 16:14h
TAÇA DE PRATA - Confrontos, Local e horários
DEFINIDO OS CONFRONTOS, LOCAIS DOS JOGOS E HORÃRIOS DA TAÇA DE PRATA A INICIAR NO DIA 02/04/2017. FAVOR ACOMPANHAREM PELO BLOG DE NOTÃCIA Jogos do dia 02/04/2017 WESTGAM X UNIÃO IND. - CAMPO 1 - 10:00 ALVORADA X BARSEMLONA - CAMPO 3 - 09:00 ESTRELA X RDS CAPITAL - CAMPO 1 - 09:00 ATALAIA X PORTO - CAMPO 3 - 11:00

27/03/2017 às 10:06h
Nota
AO RECURSO DO NASCER Atendendo solicitação de vista à pedido da equipe do NASCER em relação à escalação irregular do atleta LEONARDO DE OLIVEIRA AGUIAR da equipe “BORUSSIA†no jogo entre NACIONAL X BORUSSIA, estando este impedido de jogar. Aos fatos: Após análise do recurso e entendimento do regulamento em que faz necessário à entrega de recurso no prazo máximo de 48 horas após a realização da partida, conforme consta no Segundo Parágrafo XIX – Dos Recursos – Artigo 21., recebido após o término da Rodada pela equipe do NASCER. Feita revisão: fica comprovada a participação do atleta citado através do preenchimento de súmula “Documento fundamental para sustentação da participação do mesmo na partidaâ€. Punição: Infringir XIX - Artigo 21 – A equipe que por “QUALQUER MOTIVOâ€, utilizar-se de “atleta irregularâ€, perderá os pontos da partida/ e “PODERÆser eliminada da competição. À COMISSÃO JULGADORA Que seja estabelecido divisão dentre o artigo: 1º /A equipe que por qualquer motivo, utilizar-se de atleta irregular, perderá os pontos da partida./ “BASEADO NOS FATOS E PROVA DOCUMENTAL APLICA-SE O DISPOSTO†2º /Poderá ser eliminada da Competição./ “Com os relatos das testemunhas “Nacional (Adversário), Roberto (Organização)†2.1 Não houve má fé da equipe supracitada; Tendo em vista que não havia necessidade de correr tais riscos estando essa já classificada e que não havia se atentado a publicação feita somente após o cumprimento da suspensão automática. 2.2 Após informação repassada aos representantes da equipe (Borussia) pela organização (Roberto) de que o mesmo estava suspenso, esta imediatamente retirou o atleta de campo. 3º Não se faz necessário julgamento de exclusão da equipe. RECURSO DEFERIDO

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